DAS × DARF: entenda tributos que confundem o MEI

Para quem atua como Microempreendedor Individual, compreender as obrigações fiscais é essencial para manter o negócio regularizado e evitar surpresas.

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No caso de profissionais que atuam como MEIs é comum surgir uma dúvida: afinal, devo pagar apenas o DAS ou preciso emitir também o DARF?

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A resposta está diretamente ligada ao tipo de atividade exercida, ao faturamento e, principalmente, ao enquadramento tributário. Enquanto o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a contribuição mensal obrigatória para todo MEI, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pode aparecer em situações específicas, como prestação de serviços para empresas ou geração de rendimentos tributáveis fora do CNPJ.

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Muitos MEIs ainda enfrentam dificuldades na hora de entender quais tributos precisam pagar — e quando. Saber a diferença entre essas siglas e quando cada uma deve ser usada pode evitar atrasos, multas e complicações com o Fisco.

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Neste artigo, explicamos de forma clara o que é o DAS, quando o DARF pode surgir, como realizar o pagamento correto e ainda trazemos um checklist prático para manter suas contribuições em dia. Confira!

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O que é DAS?

DAS é a abreviação para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e é a principal obrigação tributária do MEI. Ele reúne, em uma única guia mensal, os tributos que o microempreendedor individual precisa pagar para se manter regularizado.

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o que está incluído no DAS:

  • INSS (Previdência Social): contribuição obrigatória que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • ICMS: para MEIs que atuam com comércio ou indústria.
  • ISS: para MEIs que prestam serviços.
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A alíquota do DAS é fixa e varia conforme o tipo de atividade registrada no CNPJ. Em 2024, os valores mensais são:

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  • R$ 70,60 para comércio ou indústria (INSS + ICMS)
  • R$ 74,60 para prestadores de serviços (INSS + ISS)
  • R$ 75,60 para atividades mistas (comércio e serviço)
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O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, e a guia pode ser emitida diretamente pelo Portal do Empreendedor ou via aplicativos como o App MEI.

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Para profissionais como Juliana, que atuam no setor de educação e prestam serviços diretamente a pessoas físicas, esse é o único tributo exigido na maior parte dos casos. Mas há exceções — e é aí que o DARF pode surgir.

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Quando surge o DARF para MEI

Embora o MEI pague apenas o DAS como regra geral, existem situações em que é necessário gerar e pagar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Esse é um documento usado para recolher outros tributos federais que não estão incluídos no Simples Nacional.

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quando o MEI precisa emitir um DARF:

  • Recebimento de rendimentos fora do CNPJ (como pessoa física) que ultrapassem a faixa de isenção do IRPF.
  • Prestação de serviços para empresas com retenção de impostos na fonte (como IRRF ou PIS/COFINS/CSLL).
  • Multas, juros ou correções de tributos pagos em atraso.
  • Lucros distribuídos que não estejam devidamente registrados na contabilidade (quando aplicável).
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Ou seja: o DARF não substitui o DAS, mas pode ser exigido em situações específicas, principalmente quando o MEI tem atividades paralelas, receitas adicionais ou presta serviços para outras empresas que exigem retenção de impostos.

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Para a Juliana, isso pode ocorrer se ela, além de atender alunos como MEI, também atua como autônoma ou contratada por escolas privadas fora do CNPJ — o que pode gerar rendimentos tributáveis.

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Como pagar o DAS e o DARF corretamente

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Pagamento do DAS:

  • Emitir a guia: pelo Portal do Empreendedor ou no aplicativo MEI Gov.br.
  • Vencimento: até o dia 20 de cada mês.
  • Formas de pagamento: via Pix, débito automático, internet banking ou em casas lotéricas.
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Dica: para manter sua contribuição em dia, é importante acompanhar a emissão mensal do DAS e evitar atrasos, pois há incidência de juros e multa diária em caso de inadimplência.

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Pagamento do DARF:

  • O DARF é gerado pela Receita Federal, geralmente por meio do programa Carnê-Leão (para quem recebe como pessoa física) ou por contadores, quando necessário.
  • A apuração deve considerar as regras de tributação aplicáveis ao rendimento específico.
  • O pagamento pode ser feito via internet banking ou nos canais autorizados, com o código de receita adequado, conforme o tipo de imposto.
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Importante: se você teve rendimento fora do MEI e ficou em dúvida sobre como declarar ou pagar, o ideal é buscar o apoio de um contador.

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Perguntas frequentes (FAQ)

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1. Todo MEI precisa pagar DARF?Não. O pagamento do DARF só é necessário em situações específicas, como rendimentos adicionais fora do CNPJ, retenções na fonte ou tributos não incluídos no DAS.

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2. Se eu pagar o DAS, estou em dia com minhas obrigações?Sim, desde que todas as suas atividades estejam registradas no MEI e você não tenha rendimentos paralelos ou situações que exijam outros tributos.

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3. O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS?Você pagará multa e juros proporcionais aos dias de atraso. Além disso, pode perder benefícios previdenciários durante o período inadimplente.

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4. Posso emitir nota fiscal sendo MEI?Sim. Para serviços prestados a empresas, o MEI deve emitir nota fiscal. Para pessoas físicas, a emissão é opcional. Saiba mais em: Nota Fiscal MEI

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5. Qual a diferença entre DAS e declaração anual?O DAS é o imposto mensal. Já a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual que informa o faturamento do ano anterior.

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Saiba como fazer: Declaração MEI

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Checklist básico: MEI em dia com as obrigações fiscais

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Para não errar e manter sua formalização ativa, siga este checklist prático:

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  • Emitiu o DAS do mês atual?
  • Verificou se há rendimentos extras fora do MEI?
  • Está com a Declaração Anual do MEI em dia?
  • Precisa emitir nota fiscal para empresas?
  • Consultou se há DARFs pendentes ou cobranças da Receita Federal?
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Organização é essencial para evitar pendências. Use ferramentas simples como planilhas ou aplicativos para acompanhar sua situação mês a mês.

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Compreender melhor as características de tributos como o DAS e DARF é essencial para manter a regularidade fiscal do MEI. Embora o pagamento do DAS seja a regra geral, situações específicas podem exigir o uso do DARF — como rendimentos paralelos, prestação de serviços para empresas ou atividades fora do escopo do CNPJ.

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Por isso, esteja atento a essas obrigações e evite problemas com o Fisco. Quer ajuda para se organizar? Confira nossas soluções para MEIs

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