Entender a diferença entre MEI e ME é essencial para tomar decisões estratégicas na jornada empreendedora. Segundo a FENACON, o país ultrapassou, em 2024, a marca de 15,7 milhões de MEIs ativos, que já representam 53% dos negócios formalizados no Brasil.
Esse número reforça a importância desse modelo, mas também evidencia uma dúvida comum entre os empreendedores: Afinal, quando optar por MEI, quando migrar para ME e qual formato se encaixa melhor em cada realidade de negócio?
A formalização de um negócio é um passo fundamental para quem deseja empreender com segurança jurídica, acesso a crédito, emissão de notas fiscais e participação em licitações públicas.
No Brasil, dois modelos são os mais procurados por pequenos empreendedores: o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME). Apesar de parecidos à primeira vista, os dois formatos possuem diferenças importantes em relação a faturamento, regime tributário, obrigações legais e estrutura do negócio.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva os principais pontos que distinguem os dois enquadramentos, o que considerar ao escolher entre eles e quando é necessário fazer a transição de um modelo para o outro. Confira!
O que significa MEI e quem pode se formalizar nesse modelo?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade simplificada de empresa criada para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.
Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI permite que pessoas que trabalham por conta própria legalizem seu negócio de forma prática, com carga tributária reduzida e menos burocracia.
Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a alguns critérios:
- Faturamento anual de até R$ 81 mil (ou proporcional ao tempo de atividade no ano de abertura);
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Exercer uma das atividades econômicas permitidas para MEI, de acordo com a lista oficial do governo, disponível no Portal do Empreendedor;
- Ter no máximo um funcionário contratado, com remuneração de até um salário mínimo ou piso da categoria.
O MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional e paga seus tributos de forma unificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor fixo mensal. Esse valor varia conforme a atividade exercida (comércio, indústria ou serviços) e já inclui INSS, ICMS e/ou ISS.
Além da simplicidade na formalização e na rotina fiscal, o MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que mantenha os pagamentos em dia.
O que é ME e quando optar pela Microempresa?
A Microempresa (ME) é uma categoria empresarial voltada a negócios de pequeno porte que possuem estrutura mais robusta ou operam com volume de receitas superior ao permitido para o MEI.
Essa modalidade é regulada pela Lei Complementar nº 123/2006, a mesma que instituiu o Simples Nacional, e oferece um conjunto de benefícios e opções de enquadramento tributário.
Para se formalizar como Microempresa (ME), o negócio deve respeitar o seguinte critério:
- Faturamento anual de até R$ 360 mil.
Diferente do MEI, a ME pode ter um ou mais sócios, contratar vários funcionários (de acordo com a legislação trabalhista vigente) e atuar em qualquer atividade econômica legalmente permitida, sem a limitação da lista de ocupações específicas. Além disso, o empreendedor tem liberdade para escolher o regime tributário mais adequado ao perfil da empresa:
- Simples Nacional: opção mais comum entre microempresas, com arrecadação unificada e alíquotas reduzidas;
- Lucro Presumido: indicado para empresas com margens mais previsíveis;
- Lucro Real: usado em casos com receita elevada ou obrigatoriedade legal, geralmente para empresas com atividades mais complexas.
A formalização como ME exige mais etapas burocráticas do que o MEI. É necessário elaborar um contrato social, registrar a empresa na Junta Comercial, solicitar CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal, além de obter o alvará de funcionamento.
Apesar disso, essa estrutura garante mais flexibilidade e suporte para empresas que estão em processo de expansão ou que atuam em setores com maior exigência regulatória. Optar pela ME é um passo natural para muitos empreendedores que começaram como MEI, mas que desejam crescer, aumentar seu faturamento e profissionalizar a gestão do negócio.
Diferença entre MEI e ME: principais pontos de comparação
Embora ME e MEI sejam formas jurídicas voltadas para pequenos negócios, suas diferenças vão muito além do nome. Cada modelo possui regras específicas em relação a faturamento, tributação, obrigações legais, quadro societário e atividades permitidas.
A seguir, destacamos os principais pontos de comparação:
1. Faturamento anual
- MEI: até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês, proporcional).
- ME: até R$ 360 mil por ano.
2. Regime tributário
- MEI: obrigatoriamente enquadrado no Simples Nacional, com pagamento de uma guia única (DAS) com valor fixo mensal.
- ME: pode optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme perfil do negócio.
3. Número de funcionários
- MEI: pode contratar apenas um funcionário.
- ME: pode contratar mais de um funcionário, de acordo com a legislação vigente e necessidade da empresa.
4. Natureza jurídica e sócios
- MEI: o titular deve ser único, não pode ter sócios e não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.
- ME: pode ser constituída por uma única pessoa (como Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal), ou por dois ou mais sócios.
5. Atividades permitidas
- MEI: limitado a uma lista específica de atividades aprovadas pelo governo federal, disponíveis no Portal do Empreendedor.
- ME: pode atuar em qualquer atividade permitida por lei, sem restrição de CNAEs.
6. Obrigações e burocracia
- MEI: processo simplificado, feito online e com obrigações acessíveis (como a DASN-SIMEI anual).
- ME: exige elaboração de contrato social, registro em Junta Comercial, alvarás, contabilidade completa e entrega de declarações fiscais mais detalhadas.
Quando e como migrar de MEI para ME?
A migração de MEI para ME ocorre em dois cenários: quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81 mil por ano ou quando o empreendedor deseja expandir o negócio com mais funcionários, atividades não permitidas ao MEI ou entrada de sócios.

A transição pode ser feita a qualquer momento do ano, mas é importante planejar para evitar pendências fiscais ou perda de benefícios. Com o apoio de um contador ou de serviços de orientação empresarial, o processo se torna mais ágil e seguro.
Leia mais: →Como evoluir de MEI para ME e além: passos e estratégias de expansão
Entenda seu perfil e conte com o Sebrae-RN para tomar a melhor decisão
Escolher entre MEI e ME é uma decisão que impacta diretamente a gestão, a tributação e o crescimento do seu negócio. O MEI oferece simplicidade e baixo custo para quem está começando ou atua de forma individual.
Já a ME é ideal para empreendedores que desejam expandir, contratar equipe, explorar novos mercados ou atender a exigências mais formais do mercado. Avaliar o estágio do seu negócio, o potencial de crescimento e o tipo de atividade exercida é essencial para fazer a escolha certa.
E se você tiver dúvidas, não precisa enfrentar esse processo sozinho!
O Sebrae está pronto para te apoiar em qualquer fase da sua jornada empreendedora — seja para abrir sua empresa, mudar de categoria ou entender o melhor caminho para crescer de forma estruturada.