Muitos microempreendedores individuais (MEIs) estão procurando o Sebrae com a mesma dúvida: afinal, as dívidas com o governo federal vão ser perdoadas? A resposta é sim, mas com regras claras que precisam ser conhecidas para não perder o benefício. Neste guia, você encontra as respostas práticas com base nas informações oficiais divulgadas pelo Governo Federal, pela Agência Sebrae de Notícias e pela Agência Brasil.
Fonte oficial: as regras deste guia seguem as perguntas frequentes do Governo Federal sobre o perdão do MEI, publicadas em 23 de outubro de 2026.
O que é o perdão das dívidas do MEI
O perdão faz parte do programa Prospera MEI, do Governo Federal. Ele foi criado pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que nasceu do PLP 186/2026. O Senado aprovou o projeto por 78 votos a 0.
Na prática, o perdão é a remissão (o cancelamento) integral das dívidas da contribuição previdenciária do MEI, ou seja, o INSS do empreendedor, que vem no boleto mensal do DAS-MEI. Essas dívidas deixam de existir, e o empreendedor não precisa mais pagá-las. Para milhões de pequenos negócios, isso pode representar a chance de recomeçar com as contas em ordem.
A medida atinge cerca de 3,6 milhões de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União, com dívidas que somam cerca de R$ 12,6 bilhões. Por isso, o tema importa tanto para quem já está com pendências quanto para quem quer entender como manter a regularidade fiscal daqui para frente.
Quais dívidas são perdoadas e quais ficam de fora
Antes de tudo, é importante entender o recorte da lei. Nem toda dívida do empreendedor entra no perdão. Veja o que está incluído e o que não está.
Dívidas que entram no perdão
- A contribuição previdenciária do MEI (o INSS do empreendedor, equivalente a 5% do salário mínimo), cobrada no DAS-MEI.
- Apenas as contribuições vencidas até 13 de outubro de 2026.
- 100% da dívida: valor principal, juros, multas e encargos legais.
- Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, cobradas pelo Governo Federal, e também as não inscritas, administradas pela Receita Federal.
- Dívidas em qualquer situação: parceladas, negociadas, garantidas, suspensas ou em cobrança na Justiça.
Dívidas que ficam de fora
- Dívidas vencidas depois de 13/10/2026: não entram no perdão. Por isso, o pagamento do DAS em dia continua essencial.
- ICMS e ISS: são impostos estaduais e municipais e não entram no perdão, mesmo vindo no mesmo boleto do DAS. O ICMS de R$ 1 (comércio e indústria) e o ISS de R$ 5 (serviços) de cada mês em atraso continuam sendo cobrados.
- Outras dívidas federais: o perdão vale só para a contribuição previdenciária do MEI. Se tiver dúvida sobre outro débito, confira no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita Federal.
- Dívidas com bancos e empréstimos: não são cobertas pelo perdão. Elas terão renegociação pelo programa Desenrola 3.0, tema que veremos mais adiante.
Se a sua dúvida envolver algum tipo de débito que não está listado acima, a orientação é procurar o Sebrae RN ou a Receita Federal para confirmar a situação específica.
Preciso pedir o perdão? A partir de quando vale?
Não precisa pedir. Segundo o Governo Federal, o contribuinte não precisa fazer nenhuma solicitação ou requerimento. A identificação e a baixa das dívidas acontecem a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que elas serão oficialmente extintas.
Até lá, as dívidas continuam valendo e podem ser regularizadas pelos canais do Governo Federal, como o Desenrola MEI. As regras operacionais ainda vão ser detalhadas em um ato conjunto do Governo Federal, que será divulgado nos canais oficiais.
O governo já começou a avisar quem tem direito: desde 26 de outubro de 2026, os MEIs contemplados recebem uma mensagem pelo WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br. Mais abaixo, explicamos como saber se o aviso é verdadeiro.
Mito ou verdade?
- Mito: “Preciso entrar em fila ou fazer um requerimento para ganhar o perdão.”
Verdade: o perdão é automático, conforme as regras da lei. - Mito: “Se eu já paguei uma dívida, vou receber o dinheiro de volta.”
Verdade: não há devolução de valores que já foram pagos.
A condição: 6 meses de DAS em dia
O ponto mais importante da lei é este: quem continuar como MEI precisa pagar em dia o DAS-MEI que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. É essa pontualidade que garante o perdão.
Se o MEI atrasar nesse período, o perdão é cancelado e a dívida que tinha sido perdoada volta inteira, descontados os valores que já tiverem sido pagos. Os parcelamentos e as negociações que tinham sido encerrados por causa da lei não são reativados: a cobrança segue sobre o saldo da dívida recomposta.
A exigência vale só para quem estiver formalmente enquadrado como MEI. Ela não se aplica a quem já deu baixa na empresa ou migrou para outro porte, como microempresa.
Erros comuns que levam ao cancelamento
- Esquecer o vencimento do boleto mensal do DAS.
- Achar que, por causa do perdão, não é mais preciso pagar as contribuições.
- Deixar de acompanhar o calendário dos seis meses após a entrada em vigor da lei.
- Não guardar os comprovantes de pagamento do DAS.
Boas práticas para não perder o benefício
- Anote em uma agenda ou no celular a data de vencimento de cada DAS.
- Separe mensalmente o valor do imposto assim que receber as vendas.
- Verifique a situação do seu CNPJ de MEI com frequência pelos canais oficiais.
Tenho parcelamento ou processo na Justiça: o que fazer
O perdão vale para dívidas em qualquer situação: parceladas, negociadas, garantidas, suspensas ou em cobrança na Justiça. Até a baixa, em 1º de janeiro de 2027, as dívidas continuam valendo, então quem tem parcelamento deve seguir pagando as parcelas em dia.
- Parcelamento só com o INSS do MEI: se o acordo tiver apenas dívidas da contribuição previdenciária do MEI vencidas até 13/10/2026, ele será cancelado automaticamente em 1º de janeiro de 2027.
- Parcelamento misto: se o acordo tiver dívidas perdoadas e outras que não entram no perdão, ele não é cancelado por inteiro. Nesse caso, você precisa pedir a revisão da negociação no Portal Regularize (dívidas em Dívida Ativa da União) ou no Portal de Serviços da Receita Federal (dívidas não inscritas).
- Valores já pagos: não são devolvidos. Eles são abatidos da dívida, e o saldo que sobrar é cancelado.
Quanto à Justiça, com a extinção da dívida as cobranças judiciais são encerradas, e as garantias ou bens penhorados ligados a essas dívidas são liberados, sem condenação em honorários por causa dessa extinção. Se você mesmo discute a dívida na Justiça, o Governo Federal orienta desistir da ação, também sem pagamento de honorários advocatícios.
Como cada caso tem particularidades, se você tem parcelamento misto ou processo na Justiça, o mais seguro é buscar orientação nos canais oficiais do Governo Federal.
Como consultar as minhas dívidas passo a passo
Para saber o que está em aberto, o MEI pode usar os canais oficiais abaixo. Cada um mostra uma parte das dívidas.
1. Portal Regularize, do Governo Federal (dívida ativa)
- Acesse regularize.pgfn.gov.br e entre com a sua conta gov.br.
- Selecione a opção Consulta Dívida Ativa. As dívidas do INSS do MEI aparecem com o código de receita 1537.
- Depois da baixa pelo perdão, a dívida passa a aparecer na aba Inscrições extintas, com a situação, a data e o motivo da extinção.
2. Receita Federal (débitos ainda não inscritos em dívida ativa)
- Use o serviço Minhas Dívidas e Pendências, no Portal de Serviços da Receita Federal, ou o PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
- Confira os boletos do DAS em atraso e os seus vencimentos.
3. Portal do Empreendedor ou app Meu MEI Digital (o que sobra de ICMS e ISS)
Para ver o saldo de ICMS e ISS dos meses em atraso e emitir as guias corrigidas, use o Portal do Empreendedor ou o aplicativo oficial Meu MEI Digital, disponível para Android e iOS.
Se você não conseguir acessar algum dos portais ou tiver dúvidas sobre o que aparece na tela, procure o Sebrae RN ou a Receita Federal para orientação.
Aviso pelo WhatsApp: como saber se é verdadeiro
Desde 26 de outubro de 2026, o governo federal está avisando os MEIs que têm direito ao perdão. As mensagens chegam pelo WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br e são enviadas só para quem é elegível. O objetivo é evitar que o empreendedor pague uma dívida que vai ser extinta.
Golpistas costumam aproveitar a repercussão de benefícios como este. Antes de confiar em uma mensagem, confira:
- A conta oficial do governo no WhatsApp (perfil GovBR) tem o selo azul de verificação.
- A mesma mensagem também aparece na Caixa Postal do app gov.br.
- O governo nunca pede pagamento, transferência ou depósito pelo WhatsApp, nem cobra taxa para conceder o perdão.
- O canal oficial não pede senha nem dados bancários ou pessoais.
- As mensagens oficiais usam apenas botões clicáveis, sem links soltos no texto.
Desconfie de qualquer pessoa ou site que ofereça “liberar” o perdão mediante pagamento. Em caso de dúvida, acesse diretamente os canais oficiais, digitando o endereço no navegador, ou procure o Sebrae RN.
Dívidas com bancos: o que é o Desenrola 3.0
Dívidas com bancos e empréstimos não entram no perdão do Prospera MEI. Para esses casos, o governo prevê renegociação pelo programa Desenrola 3.0, com leilões de carteiras de dívida que estão previstos para começar em novembro. Segundo as informações divulgadas, os bancos participantes deverão oferecer descontos mínimos de 90%.
Ainda assim, é importante lembrar que os detalhes de participação e de funcionamento dependem de regulamentação. Por isso, acompanhe as informações oficiais e não tome decisões com base apenas em comentários de terceiros.
Mudança no teto de faturamento do MEI
A mesma lei também altera o limite de faturamento anual do MEI. O teto continua em R$ 81 mil em 2026, sobe para R$ 110 mil a partir de 2027 e chega a R$ 140 mil a partir de 2028. Ficar atento a esses valores ajuda o empreendedor a planejar o crescimento do negócio e a manter o enquadramento correto.
Perguntas frequentes sobre o perdão das dívidas do MEI
Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns. A lista oficial completa está nas perguntas frequentes do Governo Federal.
Preciso fazer algum cadastro para ter o perdão?
Não. O perdão é automático, e o MEI não precisa fazer pedido, ir a órgão público ou preencher cadastro.
Se eu atrasar um DAS depois do perdão, o que acontece?
Para quem continua como MEI, atrasar o DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei cancela o perdão, e a dívida volta inteira, descontado o que já foi pago.
Dívidas que vencerem depois de 13/10/2026 são perdoadas?
Não. Somente débitos vencidos até 13 de outubro de 2026 entram no perdão.
Já paguei parte da dívida. Recebo o valor de volta?
Não. Os valores pagos são abatidos da dívida, e o saldo que sobrar é cancelado.
Posso parar de pagar meu parcelamento enquanto espero a lei valer?
Não. Até 1º de janeiro de 2027 as dívidas continuam valendo. Se o parcelamento tiver só o INSS do MEI, ele será cancelado automaticamente nessa data. Se for misto, você precisa pedir a revisão no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita Federal.
Dei baixa no MEI ou virei microempresa. O perdão vale para mim?
Sim, para as dívidas do INSS do MEI vencidas até 13/10/2026. A exigência de pagar seis meses de DAS em dia vale só para quem continua enquadrado como MEI, então não se aplica a quem deu baixa ou migrou para outro porte.
Recebi uma mensagem no WhatsApp sobre o perdão. É verdade?
Pode ser. Desde 26/10/2026, o governo avisa os MEIs elegíveis pelo WhatsApp e pela Caixa Postal do app gov.br. Confira se a conta tem o selo azul de verificação e se a mesma mensagem aparece no gov.br. O governo nunca pede pagamento, senha ou dados bancários.
Vou ter que pagar alguma coisa dos meses em atraso?
Sim, um valor pequeno. O perdão cobre só a parte federal (INSS). O ICMS de R$ 1 e o ISS de R$ 5 de cada mês em atraso continuam devidos. Você pode ver o saldo e emitir as guias no Portal do Empreendedor ou no app Meu MEI Digital.
Procure o Sebrae RN e organize as finanças do seu MEI
Entender as regras do perdão é o primeiro passo, mas organizar as contas do negócio é o que garante que o benefício se torne definitivo. Se você ainda tem dúvidas sobre o perdão das dívidas, sobre o pagamento do DAS ou sobre como manter as finanças em dia, procure o Sebrae RN. A equipe pode tirar suas dúvidas de forma presencial ou pelo telefone 0800 570 0800.
Aproveite para conhecer também a gestão financeira para pequenos negócios, que ajuda a controlar o fluxo de caixa e a separar o dinheiro dos impostos ao longo do mês. Quanto mais organizado o seu caixa, menor o risco de perder o perdão por causa de um simples atraso. Procure o Sebrae RN hoje mesmo e dê o próximo passo com segurança para o seu negócio.