DAS × DARF: entenda tributos que confundem o MEI

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Sumário

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Para quem atua como Microempreendedor Individual, compreender as obrigações fiscais é essencial para manter o negócio regularizado e evitar surpresas. 

No caso de profissionais que atuam como MEIs é comum surgir uma dúvida: afinal, devo pagar apenas o DAS ou preciso emitir também o DARF?

A resposta está diretamente ligada ao tipo de atividade exercida, ao faturamento e, principalmente, ao enquadramento tributário. Enquanto o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a contribuição mensal obrigatória para todo MEI, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pode aparecer em situações específicas, como prestação de serviços para empresas ou geração de rendimentos tributáveis fora do CNPJ.

Muitos MEIs ainda enfrentam dificuldades na hora de entender quais tributos precisam pagar — e quando. Saber a diferença entre essas siglas e quando cada uma deve ser usada pode evitar atrasos, multas e complicações com o Fisco.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é o DAS, quando o DARF pode surgir, como realizar o pagamento correto e ainda trazemos um checklist prático para manter suas contribuições em dia. Confira!

O que é DAS?

DAS é a abreviação para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e é a principal obrigação tributária do MEI. Ele reúne, em uma única guia mensal, os tributos que o microempreendedor individual precisa pagar para se manter regularizado.

o que está incluído no DAS:

  • INSS (Previdência Social): contribuição obrigatória que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • ICMS: para MEIs que atuam com comércio ou indústria.
  • ISS: para MEIs que prestam serviços.

A alíquota do DAS é fixa e varia conforme o tipo de atividade registrada no CNPJ. Em 2024, os valores mensais são:

  • R$ 70,60 para comércio ou indústria (INSS + ICMS)
  • R$ 74,60 para prestadores de serviços (INSS + ISS)
  • R$ 75,60 para atividades mistas (comércio e serviço)

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, e a guia pode ser emitida diretamente pelo Portal do Empreendedor ou via aplicativos como o App MEI.

Para profissionais como Juliana, que atuam no setor de educação e prestam serviços diretamente a pessoas físicas, esse é o único tributo exigido na maior parte dos casos. Mas há exceções — e é aí que o DARF pode surgir.

Quando surge o DARF para MEI

Embora o MEI pague apenas o DAS como regra geral, existem situações em que é necessário gerar e pagar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Esse é um documento usado para recolher outros tributos federais que não estão incluídos no Simples Nacional.

quando o MEI precisa emitir um DARF:

  • Recebimento de rendimentos fora do CNPJ (como pessoa física) que ultrapassem a faixa de isenção do IRPF.
  • Prestação de serviços para empresas com retenção de impostos na fonte (como IRRF ou PIS/COFINS/CSLL).
  • Multas, juros ou correções de tributos pagos em atraso.
  • Lucros distribuídos que não estejam devidamente registrados na contabilidade (quando aplicável).

Ou seja: o DARF não substitui o DAS, mas pode ser exigido em situações específicas, principalmente quando o MEI tem atividades paralelas, receitas adicionais ou presta serviços para outras empresas que exigem retenção de impostos.

Para a Juliana, isso pode ocorrer se ela, além de atender alunos como MEI, também atua como autônoma ou contratada por escolas privadas fora do CNPJ — o que pode gerar rendimentos tributáveis.

Como pagar o DAS e o DARF corretamente

Pagamento do DAS:

  • Emitir a guia: pelo Portal do Empreendedor ou no aplicativo MEI Gov.br.
  • Vencimento: até o dia 20 de cada mês.
  • Formas de pagamento: via Pix, débito automático, internet banking ou em casas lotéricas.

Dica: para manter sua contribuição em dia, é importante acompanhar a emissão mensal do DAS e evitar atrasos, pois há incidência de juros e multa diária em caso de inadimplência.

Pagamento do DARF:

  • O DARF é gerado pela Receita Federal, geralmente por meio do programa Carnê-Leão (para quem recebe como pessoa física) ou por contadores, quando necessário.
  • A apuração deve considerar as regras de tributação aplicáveis ao rendimento específico.
  • O pagamento pode ser feito via internet banking ou nos canais autorizados, com o código de receita adequado, conforme o tipo de imposto.

Importante: se você teve rendimento fora do MEI e ficou em dúvida sobre como declarar ou pagar, o ideal é buscar o apoio de um contador.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Todo MEI precisa pagar DARF?
Não. O pagamento do DARF só é necessário em situações específicas, como rendimentos adicionais fora do CNPJ, retenções na fonte ou tributos não incluídos no DAS.

2. Se eu pagar o DAS, estou em dia com minhas obrigações?
Sim, desde que todas as suas atividades estejam registradas no MEI e você não tenha rendimentos paralelos ou situações que exijam outros tributos.

3. O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS?
Você pagará multa e juros proporcionais aos dias de atraso. Além disso, pode perder benefícios previdenciários durante o período inadimplente.

4. Posso emitir nota fiscal sendo MEI?
Sim. Para serviços prestados a empresas, o MEI deve emitir nota fiscal. Para pessoas físicas, a emissão é opcional. Saiba mais em: Nota Fiscal MEI

5. Qual a diferença entre DAS e declaração anual?
O DAS é o imposto mensal. Já a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual que informa o faturamento do ano anterior.

Saiba como fazer: Declaração MEI

Checklist básico: MEI em dia com as obrigações fiscais

Para não errar e manter sua formalização ativa, siga este checklist prático:

  • Emitiu o DAS do mês atual?
  • Verificou se há rendimentos extras fora do MEI?
  • Está com a Declaração Anual do MEI em dia?
  • Precisa emitir nota fiscal para empresas?
  • Consultou se há DARFs pendentes ou cobranças da Receita Federal?

Organização é essencial para evitar pendências. Use ferramentas simples como planilhas ou aplicativos para acompanhar sua situação mês a mês.

Compreender melhor as características de tributos como o DAS e DARF é essencial para manter a regularidade fiscal do MEI. Embora o pagamento do DAS seja a regra geral, situações específicas podem exigir o uso do DARF — como rendimentos paralelos, prestação de serviços para empresas ou atividades fora do escopo do CNPJ. 

Por isso, esteja atento a essas obrigações e evite problemas com o Fisco. Quer ajuda para se organizar? Confira nossas soluções para MEIs

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Sobre o autor

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Ana Débora

Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especialista em Gestão de Pessoas e Marketing. Atua na Unidade de Soluções e Relacionamento e é gestora das Mídias Sociais do Sebrae/RN.