Desde 2004, o Rio Grande do Norte opera com a mesma legislação ambiental. Vinte e dois anos depois, a Assembleia Legislativa analisa e vota o Projeto de Lei nº 15/2026, que institui o novo Código Estadual de Meio Ambiente.
Um texto discutido com entidades do setor produtivo e órgãos de controle, embora com alguns pontos não consensuados, merecerá discussões mais profundas dos nossos legisladores. Natural que, diante de um tema dessa importância, seja tratado com muita relevância.
Onde ficam os pequenos negócios nessa discussão
E onde ficam os pequenos negócios? Onde estão as micro e pequenas empresas nesse debate?
Quem emprega no Rio Grande do Norte é a pequena empresa. Em 2025, o estado fechou com saldo de 15.870 vagas formais, e as microempresas responderam por mais de 95% das contratações.
Foram abertas 53.499 novas empresas, 96% delas pequenos negócios, que respondem por 36,6% do PIB potiguar.
Formalizar e manter esse tipo de negócio em dia com a legislação é, por si só, um desafio recorrente para quem empreende no estado, como mostra este guia sobre os aspectos legais para formalizar um negócio.
O custo do licenciamento pesa de forma diferente para cada porte
Para esse universo, o custo do licenciamento pesa de outra forma. A grande empresa absorve a complexidade de um processo administrativo.
A pequena pode adiar um investimento ou desistir de empreender. Simplificar não significa abrir mão da proteção ambiental, mas concentrar a capacidade técnica e fiscalizatória do Estado onde o risco exige maior atenção.
O que outros estados já fizeram
O Brasil já deu passos nessa direção. A Lei Federal nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, garantiu o direito de exercer atividade de baixo risco sem licenças, autorizações, alvarás e cadastros. São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e outros estados avançaram nessa regulamentação. Chegou o momento do Rio Grande do Norte fazê-lo.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental e a LAC
A Lei nº 15.190, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, considera localização, natureza, porte e potencial poluidor de cada atividade e consolida a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, a LAC.
A LAC não é exclusiva das micro e pequenas empresas. Ela alcança atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, recorte em que está boa parte dos pequenos negócios.
As duas leis se complementam: baixo risco dispensa licença; menor complexidade segue procedimento simplificado, como a LAC; e maior porte recebe licenciamento compatível com o risco.
Licenciar melhor, não licenciar menos
O grande avanço não está em licenciar menos, mas em licenciar melhor. Dispensar controles prévios onde o risco é baixo, simplificar procedimentos onde os impactos são conhecidos e concentrar a capacidade técnica do Estado nas atividades que demandam maior avaliação.
O Código Estadual é a oportunidade de fazer isso no Rio Grande do Norte. A proposta clara, simples e direta é que o texto preveja um mecanismo para identificar as atividades de baixo risco, com os órgãos estaduais definindo essa relação, tendo o CNAE como referência. E, a partir daí, fazer valer os efeitos da lei de liberdade econômica no RN.
Essa lógica de simplificação, aliás, também aparece em outras etapas da vida de um pequeno negócio, como no passo a passo completo para formalizar uma empresa: quanto mais claro e proporcional o processo, maior a chance de o empreendedor cumprir a lei sem travar o investimento.
Segurança jurídica para quem empreende
Não se trata de escolher entre desenvolvimento e proteção ambiental, mas de criar um ambiente favorável para quem quer produzir, investir, gerar emprego e cumprir a lei.
Não existe o pequeno empresário; existe um grande empresário de pequena empresa. Licenciar melhor é permitir que ele cresça e prospere com segurança jurídica e responsabilidade ambiental.
O debate do novo Código Estadual de Meio Ambiente segue na Assembleia Legislativa, e o Sebrae RN acompanha de perto essa discussão, com o olhar voltado para quem mais precisa de clareza nas regras: os pequenos negócios que sustentam o emprego e a economia potiguar.
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Artigo originalmente publicado na Tribuna do Norte em 26 de setembro de 2026. Leia na íntegra em: tribunadonorte.com.br/articulista/zeca-melo/