A reforma tributária já começou. Mas isso não significa que todos os pequenos negócios terão mudanças imediatas na forma de pagar impostos.
Aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, a reforma muda gradualmente a tributação sobre o consumo no Brasil. A transição começou em 2026 e vai até 2033.
Para quem é MEI, está no Simples Nacional ou tem uma pequena empresa, o mais importante agora é entender o que muda, quando muda e o que precisa ser feito.
Este guia explica as principais siglas, o cronograma da reforma, as regras para MEI e Simples Nacional, os impactos para quem vende para empresas e um checklist do que acompanhar.
Reforma tributária e o sistema de impostos
O sistema tributário brasileiro possui diferentes tributos sobre o consumo, com regras, alíquotas e formas de cálculo que variam conforme o produto, serviço, setor e localidade.
A reforma cria um novo modelo baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, formado por dois tributos sobre o consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência de estados e municípios. Também cria o Imposto Seletivo (IS).
A mudança será gradual. PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
O que não muda para MEI e pequenos negócios
Antes de olhar para as mudanças, é importante esclarecer algumas dúvidas comuns.
O MEI continua existindo.
O Simples Nacional continua existindo.
A reforma tributária preservou o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. A principal mudança é a incorporação gradual das novas regras de tributação do consumo ao sistema.
Também não significa que toda empresa do Simples Nacional precisará sair do regime. A empresa poderá permanecer no Simples e, conforme as regras aplicáveis, escolher recolher IBS e CBS dentro do regime ou pelo regime regular.
Por isso, o impacto da reforma depende do perfil de cada negócio.
Sou MEI. O que muda para mim?
Para o MEI, a estrutura simplificada do regime permanece.
A reforma tributária não elimina o MEI nem transforma automaticamente o empreendedor em contribuinte do regime regular. O principal ponto é acompanhar as mudanças relacionadas à emissão de documentos fiscais e às regras específicas que serão implementadas durante a transição.
Em 2026, portanto, a recomendação é:
• manter o pagamento do DAS em dia;
• acompanhar as regras de emissão de nota fiscal aplicáveis à atividade;
• verificar se o sistema utilizado para emissão de documentos está atualizado;
• acompanhar as orientações oficiais para os próximos anos.
O MEI não deve tomar decisões sobre mudança de regime apenas por causa da reforma tributária. Se houver dúvidas sobre enquadramento ou impacto financeiro, procure orientação contábil.
Simples Nacional: o que muda para pequenas empresas
O Simples Nacional foi preservado, mas as regras estão sendo adaptadas para incorporar a CBS e o IBS.
A partir de 2027, esses dois tributos passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional. As novas regulamentações também criaram a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e escolher recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do documento único do Simples.
Essa escolha merece atenção principalmente para empresas que vendem para outras empresas.
Regime dentro do Simples
Nesse modelo, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS.
CBS e IBS pelo regime regular
A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS segundo as regras do regime regular.
Essa possibilidade pode ser relevante para negócios que vendem principalmente para outras empresas e precisam considerar a geração e o aproveitamento de créditos tributários na relação comercial.
A decisão não deve ser tomada apenas olhando para a alíquota. É preciso considerar clientes, fornecedores, atividade, custos, margem, formação de preços e a posição da empresa na cadeia produtiva.
Atenção: setembro de 2026 é um mês importante para o Simples Nacional
De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas que desejam optar pelo Simples Nacional para 2027 podem fazer a solicitação.
No mesmo período, empresas do Simples Nacional podem escolher se querem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer essa opção continuará recolhendo esses tributos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. Há uma nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre.
Essa decisão precisa ser analisada de acordo com a realidade de cada negócio. Converse com seu contador antes de fazer a opção.
A emissão de nota fiscal também muda
A reforma tributária exige adequações nos documentos fiscais eletrônicos para acompanhar a implantação da CBS e do IBS.
Em 2026, os sistemas estão sendo adaptados aos novos campos e leiautes. Houve, porém, flexibilização das regras de validação: documentos fiscais não serão rejeitados apenas pela ausência das informações de CBS e IBS durante o período de adaptação.
Para empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e, há uma mudança específica: a partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
Por isso, vale verificar com seu contador e com o fornecedor do sistema de emissão de notas quais adequações se aplicam à sua empresa.
As principais siglas da reforma tributária
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
É o tributo federal que substituirá PIS e Cofins.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
É o tributo de estados e municípios que substituirá ICMS e ISS.
IS — Imposto Seletivo
É um tributo aplicado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as regras da legislação.
DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional
É o documento utilizado para o recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual
É o modelo brasileiro formado por dois tributos sobre o consumo: CBS e IBS.
Cronograma da reforma tributária: o que muda e quando
A transição acontece de forma gradual entre 2026 e 2033.
2026 — adaptação
É o primeiro ano da transição. Os sistemas e documentos fiscais passam por adequações para a implementação da CBS e do IBS.
2027 — início efetivo da nova etapa
A CBS passa a substituir PIS e Cofins, enquanto o IBS começa sua implementação. Para as empresas do Simples Nacional, CBS e IBS passam a integrar as regras do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
2029 a 2032 — transição
O IBS ganha participação gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos durante o período de transição.
2033 — novo modelo em funcionamento
A transição termina e o novo sistema tributário sobre o consumo passa a funcionar integralmente.
Como a reforma pode afetar a competitividade do seu negócio
Uma das questões mais importantes para pequenos negócios é o impacto dos créditos tributários.
Se uma empresa vende para outra empresa, a forma como os tributos são recolhidos pode influenciar a relação comercial.
Uma pequena empresa que fornece para outras empresas vai precisar avaliar se o modelo escolhido para CBS e IBS interfere na geração de créditos para seus clientes.
Isso significa que a reforma tributária pode passar a fazer parte de decisões comerciais, como formação de preços, negociação com clientes PJ, escolha de fornecedores, margem de lucro e estrutura de custos.
Por isso, empresas que vendem para outras empresas devem começar a analisar esse impacto antes de tomar decisões.
A reforma tributária vai aumentar meus preços?
Não existe uma resposta única para todos os negócios.
O impacto depende de fatores como atividade, regime tributário, estrutura de custos, perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos e regras específicas aplicáveis ao setor.
Por isso, a reforma não deve ser interpretada simplesmente como “vai aumentar” ou “vai diminuir” os impostos.
O mais importante é entender como a mudança pode afetar custo, preço, margem e competitividade no seu negócio.
O nanoempreendedor: o que é essa nova categoria
A reforma tributária criou uma categoria específica para determinados pequenos contribuintes, chamada nanoempreendedor.
A categoria considera pessoas físicas que atendam aos critérios estabelecidos na legislação, inclusive em relação ao limite de receita, e prevê tratamento diferenciado na tributação pelo IBS e pela CBS.
É uma medida voltada a atividades de pequena escala e pode ser relevante para trabalhadores que ainda atuam fora de regimes formais de tributação.
Como o enquadramento depende de requisitos específicos e das regras aplicáveis à atividade, quem acredita que pode se enquadrar deve buscar orientação antes de tomar uma decisão de formalização.
Checklist: o que seu negócio deve fazer agora
A reforma tributária já está em curso. Mas você não precisa resolver todas as etapas de uma vez.
1. Verifique seu regime tributário
Você é MEI? Simples Nacional? Está pensando em entrar no Simples em 2027?
2. Confira seu sistema de emissão de nota
Converse com o fornecedor do seu sistema e verifique se ele está preparado para as mudanças nos documentos fiscais.
3. Se você está no Simples, atenção ao prazo de setembro de 2026
De 1º a 30 de setembro, está aberta a janela para opção pelo Simples Nacional para 2027 e para escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
4. Converse com seu contador
Principalmente se você vende para empresas, a decisão sobre o modelo de recolhimento de CBS e IBS precisa considerar o impacto dos créditos tributários.
5. Analise seus clientes
Pergunte: quem representa a maior parte do meu faturamento? Pessoas físicas ou empresas?
6. Simule o impacto sobre preços e margem
Não espere a mudança chegar ao caixa para descobrir o impacto. Avalie custos, preços e margens com antecedência.
7. Acompanhe as novas regras
A reforma ainda está em fase de implementação. Novas regulamentações e orientações podem alterar procedimentos ao longo da transição.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a reforma tributária
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional foi preservado e continua existindo.
O MEI vai acabar?
Não. A reforma não extingue o MEI.
Todo pequeno negócio vai precisar pagar IBS e CBS em 2026?
Não da mesma forma. 2026 é um ano de transição e adaptação. Para optantes do Simples Nacional, as regras de CBS e IBS dentro do regime passam a produzir efeitos a partir de 2027.
Quem está no Simples precisa sair do regime?
Não. A empresa pode permanecer no Simples Nacional. Há, porém, a possibilidade de optar pelo recolhimento de CBS e IBS pelo regime regular, conforme as regras e prazos estabelecidos.
Quem vende para empresas precisa prestar mais atenção?
Sim. A questão dos créditos tributários pode influenciar a competitividade de fornecedores do Simples Nacional em relações B2B.
Preciso mudar meu preço agora?
Não necessariamente. O ideal é primeiro entender como as mudanças podem afetar custos, créditos, margem e cadeia de fornecimento.
Fontes oficiais consultadas:
Sebrae RN: apoio para atravessar a reforma tributária com segurança
A reforma tributária será implementada aos poucos, mas a preparação já faz parte da gestão do negócio.
Entender as regras é o primeiro passo. Depois, é preciso aplicar esse conhecimento à realidade da sua empresa: regime tributário, clientes, fornecedores, preços, custos e processos.
O Sebrae RN oferece conteúdos, capacitações, consultorias e ferramentas para apoiar empreendedores potiguares na gestão e na preparação para mudanças como essa.
Confira mais conteúdos que podem ajudar na organização do seu negócio:
- Finanças na Mão – plataforma do Sebrae RN para organização financeira e tomada de decisões.