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Quais são as atividades permitidas para MEI?

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Sumário

Se você está iniciando um negócio, é natural que tenha dúvidas sobre as atividades permitidas para o MEI. Afinal, essa categoria foi criada justamente para formalizar atividades econômicas de microempreendedores, mas existem diversas opções disponíveis.

Neste post, queremos te ajudar a entender melhor quais são essas atividades e como escolher a melhor opção para o seu negócio.

O que é CNAE MEI?

Antes de falarmos sobre as atividades permitidas para o MEI, é importante entender o que é essa categoria de empresa e sua regulamentação básica. O MEI é uma categoria criada pelo Governo Federal brasileiro para formalizar as atividades de microempreendimentos no país. 

É uma forma de regularizar pendências legais de quem está iniciando um negócio, e por meio do CNPJ,  garantir acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade. O microempreendedor individual que passa a ter o seu negócio regulamentado deve preencher alguns requisitos para se encaixar na categoria: 

  • Deve ter um faturamento anual de no máximo R$ 81 mil;
  • Pode contratar apenas um (01) funcionário;
  • Necessita possuir apenas o CNPJ MEI em seu nome, ou seja, não pode atuar em outra empresa;
  • Deve trabalhar em uma ou mais atividades permitidas no MEI pela legislação.

Além disso, quem trabalha no regime CLT e tem interesse em também ser MEI, saiba que é possível. Mas, em caso de demissão na carteira de trabalho, não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Já o CNAE ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas é a maneira em que são organizadas as atividades utilizadas por pessoas jurídicas, como os MEIs, para identificar e detalhar as atividades econômicas por eles realizadas. Lembrando que um único MEI pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ MEI. Considerando, nesse cenário, uma única atividade principal e outras 15 atividades secundárias.

Benefícios garantidos pelo regime MEI

Optar pelo MEI traz diversas vantagens, especialmente para quem deseja sair da informalidade e estruturar melhor suas atividades. Algumas dessas vantagens incluem:

  1. Formalização e CNPJ: Com o CNPJ, o microempreendedor pode emitir notas fiscais, facilitando negócios com empresas maiores e participação em licitações.
  2. Benefícios previdenciários: Como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, entre outros.
  3. Redução da burocracia: O processo de abertura e fechamento do MEI é simplificado e pode ser feito pela internet.
  4. Tributação simplificada: O MEI paga um valor fixo mensal que varia conforme a atividade (comércio, indústria ou serviços), englobando impostos como INSS, ISS e ICMS.
  5. Crédito: Com a formalização, o MEI pode acessar linhas de crédito específicas para microempreendedores, com condições diferenciadas.

Quais são as atividades permitidas para o MEI?

As atividades permitidas para o MEI estão organizadas em categorias, que abrangem diferentes áreas de atuação. No total, existem 468 atividades permitidas para o MEI, divididas em 33 categorias. Algumas delas são:

Prestação de serviços

Muito popular nos cadastros MEI, o setor de prestação de serviços costuma mesclar tanto a mão de obra física quanto a intelectual. Isso ocorre porque o profissional não apenas disponibiliza sua força física, mas também seu conhecimento, técnicas e experiência para realizar o serviço. 

Se você recebe pagamento em troca de suas habilidades manuais ou intelectuais, ele pode se enquadrar nas atividades do MEI no setor de prestação de serviços. Por exemplo, profissionais como cabeleireiros, cozinheiros, eletricistas, jardineiros, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, mecânicos, pedreiros, até dublador, editor de vídeos e adestrador podem se enquadrar nessa categoria.

Comércio

Já o setor de comércio é responsável pelas atividades do MEI relacionadas às vendas em geral. Os profissionais mais comuns nesse setor estão nos segmentos de alimentos, roupas, acessórios, produtos de beleza, materiais de construção e materiais de decoração.

Comerciantes que vendem produtos em troca de remuneração podem se enquadrar nessas atividades do MEI. 

Indústria

O terceiro setor das atividades do MEI é a indústria, que engloba os profissionais que atuam na produção, fabricação ou artesanato de produtos. Não é necessário que eles também realizem a venda desses produtos, ou seja, trabalhar no setor de Comércio não é obrigatório.

Para se registrar como um microempreendedor individual, basta que o trabalhador realize atividades de criação. Algumas das atividades do MEI que se encaixam nessa categoria incluem artesanato em cerâmica, bijuterias, metais, madeira, bambu, cimento e gesso.

É importante destacar que o mesmo profissional pode executar mais de uma função ao mesmo tempo. Embora precise se registrar com apenas uma função oficial, ele também pode se enquadrar em outros setores por conta de sua atuação. Por exemplo, um designer/estilista que produz suas próprias roupas e realiza a venda das mesmas opera nos setores de Comércio e Indústria.

Quem NÃO pode ser MEI?

Existem alguns fatores que impedem uma pessoa de se tornar um MEI. Alguns deles são:

  • Ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Exercer uma atividade que não está incluída no CNAE, ou seja, que está fora da lista de atividades permitidas para o MEI;
  • Ser aposentado por invalidez;
  • Trabalhar com construção de imóveis e/ou obras de engenharia;
  • Ser estrangeiro com visto provisório;
  • Ser servidor público federal;
  • Receber Benefício Assistencial (BPC/LOAS);

Servidores públicos municipais ou estaduais precisam sempre consultar a legislação do seu concurso, uma vez que podem ou não ser permitidos como MEI, dependendo da cidade ou unidade federativa.

Algumas ocupações intelectuais exercidas por profissionais com registro de classe, como Nutricionistas, Personal Trainers, Contadores, Dentistas, Economistas, Enfermeiros, Engenheiros, Fisioterapeutas e Médicos também não são autorizados.

Lembre-se sempre: é ilegal registrar-se como MEI com uma atividade diferente daquela exercida pelo profissional, a fim de pagar menos impostos e ter menos burocracia. É importante conhecer os deveres e direitos do MEI para evitar problemas com o Fisco que possam prejudicar tanto o empreendedor quanto o negócio.

Como consultar e escolher a atividade para o negócio?

Para escolher a melhor atividade para o seu negócio, é importante levar em consideração seus interesses, habilidades e experiências prévias. Além disso, é preciso avaliar a demanda pelo serviço ou produto na região em que você pretende atuar, a concorrência e as possibilidades de crescimento no futuro.

Para os microempreendedores individuais que já possuem seu registro, é importante consultar periodicamente as atividades do MEI para verificar se houve alguma mudança. Algumas atividades podem deixar de ser consideradas MEI ou outras funções mais próximas podem passar a integrar a lista. 

Essa prática também é vantajosa em outras situações, como na emissão de notas fiscais e documentos oficiais, onde o microempreendedor deve informar seu cargo e função. Por essa razão, consultar as atividades do MEI é essencial para qualquer profissional, seja ele já registrado ou não.

O Portal do Empreendedor, agora um site oficial do Governo Federal, oferece uma lista completa e atualizada de todas as atividades permitidas para o MEI. É possível acessar o portal sem a necessidade de cadastro, o que permite aos profissionais verificar sua situação ou se suas atividades se enquadram na modalidade.

No entanto, é importante lembrar que nem sempre o nome exato da função consta na lista, mas existem termos relacionados que correspondem àquela atividade. Por isso, é recomendável buscar sinônimos e termos próximos para encontrar o ofício que melhor se enquadra no perfil do profissional.

Outro fator importante a ser considerado é a legislação específica para cada atividade. Algumas atividades podem exigir licenças, autorizações ou certificações específicas, e é preciso estar atento a essas exigências para evitar problemas futuros.

E para ajudar microempreendedores ao longo de toda a sua jornada de maturação e crescimento, conte com o Sebrae! 

O Sebrae tem como objetivo auxiliar os microempreendedores do Brasil a potencializar o crescimento de suas atividades econômicas em todo o país. Além dos atendimentos em postos físicos, o Sebrae também dispõe de um portal oficial para dúvidas, sugestões, consultas e pesquisas.

As agências do Sebrae em todo o estado estão disponíveis para te atender de segunda a sexta, das 07h30 às 17h30, para orientar microempreendedores como você, sempre que necessário. 

Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade para se regularizar e quiser mais comodidade para realizar serviços como formalização de MEI, alteração de cadastro, realização da Declaração Anual de Faturamento (DASN), emissão de DAS ou outros processos, não deixe de ligar para o número: 0800 570 0800. Nosso call center agora também oferece serviços pensados especialmente para atender os microempreendedores individuais. 

Estamos a postos 24 horas por dia para te ajudar no que precisar! 

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Sobre o autor

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Ana Débora

Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especialista em Gestão de Pessoas e Marketing. Atua na Unidade de Soluções e Relacionamento e é gestora das Mídias Sociais do Sebrae/RN.