Começar como Microempreendedor Individual (MEI) é uma escolha comum entre quem quer formalizar um negócio de forma simples e com baixo custo. No entanto, à medida que o empreendimento cresce, surgem novas demandas que esse modelo não consegue mais atender — como aumento no faturamento, inclusão de sócios ou ampliação das atividades.
Segundo a Receita Federal, cerca de 570 mil microempreendedores foram desenquadrados do MEI em 2024 por ultrapassarem o limite anual de R$ 81 mil, número quase 30 vezes maior do que no ano anterior.
Esse movimento acende o alerta para quem está próximo do teto ou já sente que o atual enquadramento limita o crescimento do negócio. Mas afinal, quando vale a pena deixar de ser MEI? O que muda na prática ao migrar para uma empresa LTDA no Simples Nacional?
Nas próximas seções, você vai entender os fatores que indicam a hora certa de fazer essa mudança — e como conduzi-la com segurança.
O que é uma LTDA e como ela se diferencia do MEI
A LTDA (Sociedade Limitada) é um dos tipos jurídicos mais adotados por empresas no Brasil. Essa estrutura permite a formação de um negócio com um ou mais sócios e garante que a responsabilidade de cada um esteja limitada ao valor investido no capital social da empresa.
Isso significa que, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal dos sócios geralmente não é comprometido.
Já o MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado, voltado a quem está começando e quer formalizar um negócio com menos burocracia. Ele se limita a um faturamento anual de R$ 81 mil, permite apenas um funcionário e restringe a atuação a uma lista específica de atividades econômicas.
Entre as principais diferenças entre MEI e LTDA, estão:
- Faturamento: MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano; a LTDA, no Simples Nacional, até R$ 4,8 milhões.
- Sociedade: o MEI é individual; a LTDA pode ter um ou mais sócios.
- Funcionários: o MEI pode ter apenas um colaborador; a LTDA pode contratar conforme a necessidade.
- Obrigações fiscais: a LTDA exige escrituração contábil e cumprimento de mais obrigações acessórias.
- Atividades permitidas: o MEI é restrito a uma lista de CNAEs; a LTDA pode atuar em praticamente todos os setores.
A escolha entre MEI ou LTDA depende da fase do negócio. Quando o crescimento exige mais estrutura e flexibilidade, a migração pode ser o caminho natural.
Migrando de MEI para LTDA: principais diferenças entre os regimes
Compreender as diferenças entre os regimes ajuda o empreendedor a tomar decisões estratégicas. Veja um comparativo direto entre os dois modelos:
Característica | MEI | LTDA (Simples Nacional) |
Limite de faturamento anual | R$ 81.000 | R$ 4.800.000 |
Número de sócios | Apenas 1 (individual) | 1 ou mais |
Funcionários | 1 funcionário | Sem limite específico |
Contador obrigatório | Não | Sim |
Emissão de NF | Obrigatória apenas para PJ | Obrigatória em todas as vendas/serviços |
CNAEs permitidos | Limitado a lista do MEI | Ampla variedade de atividades |
Essa comparação mostra por que tantos empreendedores que começaram como MEI decidem migrar para LTDA ao atingirem novos estágios de crescimento.
Vantagens e desafios da migração de MEI para LTDA
A mudança de MEI para LTDA abre novas possibilidades, mas também envolve mais responsabilidades. Avaliar os dois lados é fundamental para decidir com segurança.
Vantagens da migração
- Mais margem de faturamento: ideal para negócios que estão crescendo ou que fecharam contratos maiores.
- Inclusão de sócios: viabiliza parcerias estratégicas e expansão mais planejada.
- Acesso a novos mercados: facilita a participação em licitações públicas e contratos com grandes empresas.
- Maior profissionalização: o novo modelo exige práticas contábeis e jurídicas mais formais, o que contribui para a organização e credibilidade do negócio.
- Possibilidade de contratar mais funcionários: melhora a capacidade operacional da empresa.
Desafios e cuidados
- Custo operacional maior: além dos impostos, há custos com contabilidade e taxas.
- Burocracia fiscal: obrigações como escrituração contábil e entrega de declarações mensais passam a ser exigidas.
- Planejamento tributário: a carga de impostos pode variar conforme a atividade, a faixa de faturamento e o regime escolhido.
Mesmo com os desafios, a mudança costuma valer a pena para quem busca crescimento sustentável.
Como fazer a migração de MEI para LTDA: passo a passo
A migração de MEI para LTDA não é automática. O processo exige atenção a etapas legais e contábeis. Abaixo, mostramos o passo a passo básico para fazer essa transição com segurança:
- Planejamento tributário
Antes de iniciar o processo, consulte um contador para avaliar qual regime tributário será mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e simular os impactos da mudança. - Baixa do MEI
Acesse o Portal do Empreendedor e solicite a baixa do registro MEI. Isso encerra as obrigações com o CNPJ atual. - Abertura de nova empresa
A LTDA precisa ser registrada na Junta Comercial do estado. É necessário elaborar o contrato social e definir os sócios, capital social e atividades econômicas (CNAEs). - Inscrição estadual ou municipal
Dependendo da atividade da empresa, será preciso solicitar inscrição nos órgãos estaduais (como a Secretaria da Fazenda) ou municipais (prefeitura). - Obtenção de licenças e alvarás
As licenças variam conforme o tipo de atividade. Um contador ou escritório de contabilidade pode orientar sobre as exigências locais. - Emissão de notas fiscais e cadastro no Simples Nacional
Após a abertura, a empresa poderá solicitar o enquadramento no Simples Nacional (caso atenda aos critérios). Também é preciso habilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Esse processo pode levar de 10 a 30 dias, dependendo do estado e da complexidade do negócio. O apoio de um contador experiente é essencial para evitar erros.
É obrigatório migrar de MEI para LTDA?
Sim, em algumas situações a migração de MEI para outro regime é obrigatória. Os principais motivos de desenquadramento do MEI são:
- Faturamento anual superior a R$ 81 mil;
- Inclusão de sócios ou participação em outras empresas;
- Realização de atividade econômica não permitida ao MEI;
- Contratação de mais de um funcionário;
- Exigência contratual de um cliente para atuar como empresa com regime mais robusto.
Nesses casos, o não enquadramento correto pode gerar multas, cobrança retroativa de impostos e até o cancelamento do CNPJ.
É possível manter o mesmo CNPJ ao sair do MEI?
Não. A legislação atual não permite a transformação direta de um CNPJ de MEI para LTDA. O procedimento exige o encerramento do MEI e a abertura de uma nova empresa com novo CNPJ.
Isso significa que a empresa precisa:
- Encerrar formalmente o MEI;
- Abrir uma nova LTDA com todos os registros;
- Reconfigurar contas bancárias, contratos e cadastros, se necessário.
Embora burocrático, esse processo garante que a nova empresa atue dentro da legalidade e com o enquadramento adequado ao seu porte e estrutura.
Conclusão: como dar o próximo passo com segurança
A migração de MEI para LTDA é um movimento cada vez mais comum no Brasil. O importante é não ignorar os sinais de crescimento e entender que, com mais estrutura, vêm também novas responsabilidades.
E se você tiver dúvidas, não precisa enfrentar esse processo sozinho!
O Sebrae está pronto para te apoiar em qualquer fase da sua jornada empreendedora — seja para abrir sua empresa, mudar de categoria ou entender o melhor caminho para crescer de forma estruturada.