Pesquisar
Close this search box.

Declaração MEI 2024: um guia completo para você fazer a sua

Assine nossa newsletter com conteúdo exclusivo

Sumário

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), certamente está ciente da relevância de estar atento aos direitos e obrigações para evitar surpresas.

Com a chegada do ano novo, é importante não perder o prazo de entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual). Esta obrigação fiscal anual é essencial para informar ao governo sobre os rendimentos faturados, funcionando de maneira semelhante ao Imposto de Renda para outras categorias empresariais.

Contudo, apesar de sua importância, muitos MEIs ainda enfrentam dúvidas em relação a essa declaração. Perguntas frequentes incluem o propósito da declaração, o processo de submissão, prazos e os benefícios adquiridos ao realizar a Declaração Anual MEI. Neste guia, buscamos te ajudar a entender esses pontos. Continue lendo e confira!

O que é DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação fiscal imposta aos Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Essa declaração é realizada anualmente e tem como objetivo consolidar as informações fiscais do MEI referentes ao ano-calendário anterior.

Trata-se de uma forma simplificada de prestação de contas, permitindo que o MEI informe à Receita Federal sobre o faturamento anual, a contratação de funcionários (se houver), e outros dados relevantes para a tributação. É importante ressaltar que o MEI deve cumprir essa obrigação mesmo se não tiver tido movimentação financeira no ano.

Essa declaração é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI, assegurar a continuidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e garantir o acesso a benefícios previdenciários. Além disso, o não cumprimento dessa obrigação pode levar à suspensão da emissão de notas fiscais, o que pode impactar diretamente nas atividades comerciais do empreendedor.

Passos simples para entregar sua Declaração Anual do MEI (DASN-MEI)

aUGi47T8m6PV2WgYJ0g4cN1foLD3CvGs02p49NPIGiP56Li2vuKqFOePOAMOgoodmnnru3Sqdx5cYTjeJfBpXepQOAKUcuA11XaoAA74 xc6UbZ5EyccgL ynDmyt8MBFDZOLYjAJbfs3jFE1F FFCI
  • No APP-MEI clique no menu “Fazer a declaração”
vk0o5 dq2CKlVEvMX Afzn2ERrzzgqubnkgujbSCH13oFrgydi16U8LM4SwLbqqn4WtRtBPc4ltkYEe
  • Faça login com o seu CNPJ:
7NmRIFvi6eMHl6ORBxXbO9W7hYtaJ2lfznAZAWnJiefqw0NGhYWXmS8o1MjJX9B1y7or yVe1hHPnZbtd rYyfPd6EIyE3cBb2ADhSRTbzH3fN8ebisC2P9aGtELW3NBauDjiGY4GMsiVelMp6BpF6s
  • Clique em Declarar/Retificar, escolha o período da entrega:
ZHgChqbB2ApmzMn75ZcYPdxXUyZb7nq07 94WG9UjW wAQnGSby6VekSEIFvxfl5SNqXKOuRPqdeO AZVpnLG9r0W1PjE3OWeuRXeUy2mOrE9i52xKPVkms1 l6ewT2aeX2kHahamTduQean4uEBE0Y

A DASN SIMEI deve ser entregue a partir de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere. Tomando este ano (2024) como exemplo, se você iniciou suas atividades em 2023, acessa o DASN SIMEI em janeiro de 2024 para transmitir a declaração do ano anterior. 

Vale destacar que não é aceita a transmissão de uma Declaração sem que antes tenha transmitido a declaração referente ao ano-calendário anterior. Além disso, a única possibilidade em que o MEI fará a DASN SIMEI no mesmo ano-calendário é em caso de BAIXA do CNPJ.

CIL1zYgE2zAw 3xPk9Zb1kWAU6O9Wbm7StPWBWATqb UoAbuKCuJTG16Jzoh2fkhUuf0ixOfwiurKvb ccvO7i5L1UT7y4 wsANQzJ11EFLFNd6eaqsfMuDw7ddSrSWghLLqzhRiUjs0kGlcnvtAEw
  • Preencha os campos com as informações do MEI (caso alguma informação não seja aplicável, preencher 0):
  • Valor da Receita de comércio e indústria (Inclua também receitas de transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições)
  • Valor da Receita de prestação de serviços (Exceto transporte intermunicipal e interestadual. Inclua também receitas de locação e demais receitas da atividade sem incidência de ICMS e ISS)
  • Receita Bruta Total
  • Empregados registrados trabalhando durante o período
  • Clique em “Transmitir”. Nessa etapa os dados da Declaração ficam salvos automaticamente e é gerado o número do recibo.

O que acontece em caso de atraso na entrega do DASN SIMEI?

Caso seu cadastro esteja em situação regular – ou seja, não tenha desenquadramento ou não tenha dado baixa, o prazo é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. Ou seja, para entregas feitas este ano, referentes à 2023, o prazo será até Maio de 2024. 

A declaração fica disponível para preenchimento sempre a partir de janeiro. No caso de extinção do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI considerado em situação “especial” seguindo os seguintes prazos:

  • até o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário
  • no último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos

Lembre-se: a declaração enviada a partir do dia seguinte ao prazo de entrega já será considerada fora do prazo! Dessa forma, será emitida uma “Notificação de Lançamento de MAED” e gerado um DARF (para pagamento da multa) a serem impressos junto com o recibo da Declaração. 

Solicite ajuda se necessário

Confira AQUI o Manual Completo do Simples Nacional para demais dúvidas sobre a entrega do DASN SIMEI

Ter a ajuda profissional pode ser muito útil para garantir que toda a documentação do negócio esteja regular. Porém, nós sabemos que no caso de muitos empreendedores no formato MEI, essas atribuições são concentradas em uma única ou poucas pessoas. Por isso, conte com o SEBRAE! A equipe do Sebrae está disponível através do 0800 570 0800, com atendimento 24h e 7 dias por semana (inclusive nos feriados), para orientar microempreendedores como você, sempre que necessário. Caso prefira, não hesite em procurar a agência Sebrae mais próxima ou fale agora com um de nossos especialistas direto pelo WhatsApp ou no chat do nosso site!

Compartilhe

Sobre o autor

Picture of Ana Débora

Ana Débora

Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especialista em Gestão de Pessoas e Marketing. Atua na Unidade de Soluções e Relacionamento e é gestora das Mídias Sociais do Sebrae/RN.