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Produtor rural pode abrir empresa? Descubra agora!

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Sumário

Quem empreende sabe que, além da vontade genuína de ser dono do próprio negócio, é preciso orientação adequada para ajudá-lo a gerir seu negócio da melhor forma e ganhar espaço no mercado em que atua, independente do porte da empresa.

Mas, e no setor do agronegócio? É possível o produtor rural abrir empresa?

A atividade agrícola no Brasil integra um dos principais pilares da economia do país, portanto, estar legalizado contribui positivamente para o crescimento do setor, além de ser um caminho para expansão dos negócios.

Veja neste artigo como o produtor rural pode abrir empresa e outras informações úteis para você aprender a formalizar o seu negócio.

Produtor rural pode abrir empresa?

Sim, pode!

E é mais simples do que se imagina.

Formalizar o próprio negócio é essencial para estar em dia com as leis fiscais e tributárias, além de garantir seus direitos enquanto empreendedor e ter acesso a recursos que podem ajudá-lo até mesmo na expansão dos negócios.

A maneira mais simples e menos burocrática de fazer isso é abrir e enquadrar a empresa no MEI Rural e ter acesso a diversos benefícios que vão ajudar o produtor no gerenciamento dos negócios e transmitir maior credibilidade no mercado.

Vamos entender mais sobre isso nos tópicos a seguir. 

O que é o MEI Rural e quais são os requisitos para se cadastrar?

Em 2018, foi criado o MEI Rural, programa voltado para o microempreendedor rural que deseja abrir sua empresa de forma gratuita e assim gerar renda e ter maior acesso a outras oportunidades que poderão contribuir para o seu crescimento profissional.

Ser MEI Rural traz uma série de vantagens para o produtor rural, como a emissão de notas fiscais, o que possibilita a prestação de serviços para outras empresas, a participação em licitações públicas, acesso a benefícios do INSS como o auxílio-doença e aposentadoria, abertura de conta bancária gratuita (Conta MEI Fácil) e acesso facilitado a empréstimos a juros menores e prazos mais longos. 

Para o produtor rural abrir sua empresa no MEI Rural, é necessário preencher alguns requisitos. Segundo a Lei Complementar n° 155/2016, as atividades que podem se enquadrar no MEI Rural são:

  • Atividades de Pesca
  • Apicultura
  • Avicultura
  • Comércio
  • Cunicultura
  • Extração vegetal
  • Indústrias
  • Produção animal
  • Produção agrícola
  • Prestação de serviços

Além disso, o produtor rural deve ter faturamento anual comprovado de até R$ 81 mil reais e ter até um funcionário contratado na empresa para se formalizar no MEI Rural.

Agora que você já entendeu que produtor rural pode abrir empresa, confira os passos para você abrir seu MEI Rural e os principais documentos que deve emitir para regularizar suas atividades.

Como abrir seu MEI Rural

  1. Acesse o site Portal do Empreendedor e selecione as opções Quero ser MEI > Formalize-se!
  2. Preencha com seus dados pessoais, defina o nome fantasia e as atividades da sua empresa. 
  3. Em seguida, emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Este é o documento que vai validar o seu CNPJ MEI Rural na Junta Comercial do seu estado. Caso o produtor rural não se sinta seguro em fazer todo o processo sozinho, basta se dirigir até a sede física do Sebrae e dar entrada na formalização da empresa pessoalmente.

04 documentos importantes que o produtor rural deve ter em mãos para abrir sua empresa 

Solicitar o CCIR

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo INCRA que vai comprovar a legalidade do seu imóvel. Com o CCIR, o produtor rural pode participar de qualquer tipo de negociação de imóvel rural, seja venda, arrendamento, entre outros. 

O CCIR contém todos os dados sobre o produtor e as características das atividades realizadas pela empresa: localidade, setor, tipo de atividade e classificação do terreno onde está localizada a propriedade.  

Você pode solicitar o arquivo em alguma das unidades do órgão ou online pelo site do Governo Federal. O CCIR é enviado em até 30 dias para o solicitante. O CCIR só é emitido se o imóvel rural estiver regulamentado e cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Emissão do NIRF

Já o NIRF (Número do Imóvel) serve para identificação e regularização do imóvel rural no Cafir (cadastro de imóveis rurais). Esta regularização é obrigatória para todo tipo de propriedade rural.

A solicitação do NIRF pode ser feita pelo titular do imóvel (pessoa física ou jurídica), pelo titular do domínio útil ou por uma pessoa ou empresa que possua qualquer título correspondente à parcela do imóvel rural.

Confira abaixo o passo a passo de como emitir o NIRF:

  • Acesse a página Coletor Cafir no site da Receita Federal  
  • Selecione a opção “criar solicitação”
  • Na ficha “tipo de inscrição”, selecione a opção “inscrição” e informe o número de CNPJ da empresa ou CPF do solicitante enquadrado nos requisitos acima
  • Confira as informações apresentadas na tela. Se estiver de acordo, clique em “Ok”
  • Em “dados do imóvel”, insira as informações do imóvel (nome, declaração e data de início de posse, endereço entre outros)
  • Adicione os números e demais dados dos condôminos do imóvel rural. Se não houver, siga para a próxima etapa
  • Coloque os dados para a aquisição parcial e informe se o imóvel é imune ou isento
  • Por fim, envie as informações para o e-CAC e clique em Imprimir Decir

O solicitante poderá acompanhar o andamento da solicitação no site da Receita Federal. 

Emissão de ITR

O Imposto Territorial Rural (ITR) é o tributo pago anualmente pelo produtor rural ou pelo titular do domínio útil. O valor a ser pago varia conforme o tamanho da propriedade (quanto maior for a área, maior será o imposto) e seu grau de utilização (quanto mais utilizada for a terra com atividades de pecuária ou agricultura, menor será o imposto).

O ITR também pode ser emitido online no site do Governo Federal. Para efetuar o pagamento do ITR, é necessário ter em mãos o NIRF.

Inscrição estadual e municipal


Um importante tópico no assunto produtor rural pode abrir empresa está relacionado a inscrição municipal ou estadual do seu negócio, que nada mais é do que o número do registro do empreendimento.

Para solicitar o registro, o produtor rural deve entrar em contato com o departamento financeiro do seu estado ou município portando documentos de propriedade rural e seus documentos pessoais, além do CCIR e NIRF.

O número de registro da empresa deve estar inscrito no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que o produtor seja autorizado a contabilizar todos os seus serviços e mercadorias. 

Com esse artigo, é possível entender que o produtor rural pode abrir empresa, sim, e que formalizar seu próprio negócio demonstra seu interesse de se destacar no mercado, trazendo maior credibilidade e confiança na execução das atividades, além da garantia dos direitos previstos em lei e mais uma série de benefícios que vão ajudá-lo bastante na gestão dos negócios.

Tirar os sonhos do papel e abrir a própria empresa é apenas o começo do sonho de qualquer empreendedor que almeja o sucesso. Porém, o caminho até lá é árduo e pode exigir muito de quem trabalha no campo e das produtoras rurais, como por exemplo, fazer um alto investimento em novas tecnologias que otimizem as práticas agrícolas e ferramentas de gestão, avaliação de performance e análise constante do mercado.

Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Agências do SEBRAE no estado, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800).

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Sobre o autor

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Ana Débora

Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especialista em Gestão de Pessoas e Marketing. Atua na Unidade de Soluções e Relacionamento e é gestora das Mídias Sociais do Sebrae/RN.

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